O regime de bens na dissolução da união homossexual

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Ninguém gosta muito de falar em separação, mas não
podemos negar que elas acontecem e temos que estar
preparados para suas conseqüências.
Além dos danos emocionais causados pelo rompimento,
muitas vezes o casal enfrenta problemas na divisão do
patrimônio construído ao longo dos anos.
O dilema da partilha de bens na vida dos casais
homossexuais não tem respaldo na legislação em vigor,
porém os tribunais vêm se manifestando na tendência de
solucionar este impasse.
O direito brasileiro ainda não enxerga a união entre
pessoas de mesmo sexo como uma relação familiar,
contudo o Poder Judiciário já vem aceitando, em alguns
casos, este tipo de união como uma sociedade de fato.
Num melhor esclarecimento, a sociedade de fato ocorre
quando pessoas, independente do sexo ou relação
afetiva, se esforçam com trabalho e empenho para o
alcance de um fim comum. Incluindo-se serviços
domésticos prestados ou simples apoio, moral ou
sentimental, que dá margem e segurança a que um dos
conviventes possa melhor auferir renda e estabilidade,
para aquisição de patrimônio.
Por este motivo, o casal homossexual que, compartilha
esforços, assistência mútua, com trabalho, apoiando-se
moralmente para a construção de um patrimônio, vem
sendo interpretado pelos juízes como uma sociedade de
fato.
Esses bens conquistados nesse tipo de sociedade,
pertencem a ambos. Isso, se não houver nenhuma
estipulação em contrário.
Quando falamos em dissolução, quer dizer término dessa
sociedade, o Código Civil garante o direito de
partilha do patrimônio construído durante o período da
união.
Em outras palavras, quando houver o reconhecimento
judicial da união homossexual como sociedade de fato,
os bens adquiridos por qualquer um do casal pertencerá
aos dois e poderá ser partilhado.
Esses entendimentos do Judiciário não são inovadores.
Vêm apenas em cumprimento da legislação que proíbe o
enriquecimento sem causa. Até porque não seria justo
atribuir todo o lucro e patrimônio conquistado pelo
casal a somente um dos parceiros.
A dúvida mais corrente quando falamos em dissolução e
partilha de bens nas uniões homossexuais, é a
possibilidade de se levar em conta as prestações de
caráter doméstico, afetivo ou emocional que não têm
valor monetário, mas são indispensáveis à convivência
harmoniosa e pacífica do casal.
Então, aquele companheiro que ficou em casa com os
afazeres domésticos, dando todo o apoio moral e
incentivador, apesar de não ter contribuído com
dinheiro diretamente, mas se esforçou na construção de
um patrimônio em comum e, mesmo que não colocou nenhum
bem em seu nome no período da união, terá direito a
partilha.
A relação homossexual deve ter a mesma atenção
dispensada às outras ações de caráter familiar.
Comprovado o esforço comum para a ampliação ao
patrimônio dos conviventes, os bens devem ser
partilhados de forma justa e honesta.
* Leandro Silva, Heitor Barbi e Ana Helena Pereira são
advogados especialistas em direito homoafetivo
contato: (11)- 3361.4543 e 00 55 11- 3337.5164
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