Direito sob tutela

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Assim como o debate em torno da conjugalidade
homossexual, a chamada homoparentalidade tem
despertado a atenção de cientistas sociais,
psicólogos, psicanalistas e operadores de Direito. O
assunto ganhou projeção na mídia há alguns anos, com a
morte da cantora Cássia Eller e a disputa na justiça
pela guarda definitiva do filho da artista, travada
entre sua companheira e seu pai, avô do menino. A
sentença foi favorável à companheira de Cássia e,
desde então, a conjugação homossexualidade e
parentalidade tem se colocado em pauta.
“O estranhamento é muito maior quando se fala em
parentalidade do que quando falamos em conjugalidade
homossexual, porque de um lado temos a sexualidade,
que está identificada com liberdade individual e, de
outro lado, bem distante, temos a santificação da
família”, diz a psicóloga e doutora em Ciências
Sociais Anna Paula Uziel, professora do Instituto de
Psicologia da UERJ.
“Quando se trata de requerentes homossexuais, os
profissionais da justiça parecem mais atentos ao
sujeito que deseja ser pai ou mãe. A questão é que a
relação a dois até se aceita, ou porque eles não
tiveram escolha ou porque não é tanta aberração assim.
Mas mexer com a sagrada família que tem a pureza das
crianças não é possível”.
Segundo a pesquisadora, o comparecimento de
homossexuais aos Juizados de Infância, Juventude e
Idosos com o intuito de adotar uma criança provoca um
debate em vários campos do saber. Uma questão
levantada por psicanalistas, por exemplo, é se os pais
do mesmo sexo poderão ensinar a seus filhos a
capacidade de discernir entre os dois sexos ou se
influenciarão (negativamente) na orientação sexual
destes.
“Entretanto, o debate tem obtido uma resposta positiva
por parte dos operadores do Direito e dos técnicos que
participam do processo”, afirma a psicóloga, que
recentemente participou do simpósio Homossexualidade,
Direitos Humanos e Democracia, durante a 57ª Reunião
Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC), realizada em Fortaleza, na qual falou
sobre “Parentalidade e homossexualidade: quando a
justiça é convocada”.
Para o juíz de Direito Roger Raupp Rios, do Tribunal
Federal de Justiça do Rio Grande do Sul, a postura
jurídica está mais flexível em relação ao assunto.
“Existe uma aceitação relativa por parte do tribunal”,
defende Rios, participante do mesmo simpósio. Segundo
ele, entretanto, as deliberações favoráveis aos
homossexuais em relação, por exemplo, à pensão
alimentícia, à adoção e ao direito de família, não
representam um aval total para a liberdade sexual.
Anna Uziel ressalta que a parentalidade exercida por
pais homossexuais acaba sendo tutelada, já que tem que
passar pela medicina ou pelo direito. “Refletir sobre
a legalidade da relação conjugal homossexual, bem como
o consentimento em relação à adoção por um casal do
mesmo sexo significa colocar em pauta o estatuto de
tutela que o exercício não-convencional da sexualidade
desperta. A tutela apresenta-se, por exemplo, na
convocação das mães dos requerentes gays para
participarem do processo de habilitação para adoção”,
diz.
A pesquisadora observa que a idéia que se tem de
parentalidade está baseada no modelo tradicional
calcado na diferença entre os sexos. “Exige-se que o
casal parental seja composto por pessoas de sexos
distintos e, além disso, que o lugar de pai e de mãe
seja ocupado sempre de forma exclusiva”.
Ela acredita que, para aqueles que vêem problema na
homoparentalidade, homossexuais que são pais sozinhos
parecem oferecer “menos perigo” do que casais. “Com
relação a casais, há o medo do abuso, de se criar a
criança para ser homossexual etc. É como se a
homossexualidade pudesse estar mais disfarçada quando
a pessoa está sozinha. No casal ela fica evidente.
Então, desse ponto de vista, seria mais fácil ganhar
espaço para pessoas sozinhas. Por outro lado, se
conseguirem ver o casal homossexual como família, fica
mais fácil aceitar que tenham filhos.”, conclui.
extraído do site: www.clam.org.br
Irina Bacci
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