Bar é condenado por discriminação no RJ

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O Bar O Plebeu foi condenado ontem (dia 12 de abril) pelo juiz do VI Juizado Especial Cível, Cléber Ghelfenstein, a indenizar C. C. A. e P. L. A. no valor de R$ 5.200, por danos morais. As duas entraram com um processo por indenização por danos morais, pois, segundo elas, foram vítimas de preconceito por parte da direção do estabelecimento por causa da relação homossexual que mantêm.
As duas estavam no bar, em Botafogo, e trocavam carícias “leves”, quando o garçom pediu que moderassem tal atitude. Na mesma hora, elas pediram a presença do gerente, que disse que “aquele tipo de comportamento não seria admitido por ser o local um restaurante de família, e que se continuassem daquele jeito deveriam se dirigir a restaurantes em Copacabana.”
O juiz, em sua sentença, argumenta que ”tal ato contraria os princípios constitucionais da liberdade de consciência, expressão e pensamento”. E prossegue: “O dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima”, fundamentou o magistrado.


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