Lésbica ganha o direito de visita ao filho

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A assessoria jurídica do nuances promoveu ação visando o desfazimento de uma união de praticamente 10 anos entre duas mulheres que, no transcurso desta união, adotaram uma criança, hoje com 2 anos de idade.
Em virtude da separação do casal em dezembro de 2004, a parceira à qual coube o registro de adoção da criança proibiu a antiga companheira de sequer ver a criança. De posse destas informações a assessora jurídica do nuances, Soraia Mendes, ingressou com uma medida cautelar para regulamentação do direito de visitas, alegando serem aplicáveis ao caso todos os direitos decorrentes da união estável.
O parecer do Ministério Público foi pelo acolhimento do requerimento liminar, fundamentando seu posicionamento também na existência da união estável e no direito dos pais e filhos de manterem o vínculo socioafetivo.
O despacho inicial, todavia, foi no sentido de que tratava-se de caso sui generis e que, acima do direito dos pais visitarem os filhos, está o interesse do menor em se relacionar e conviver com sua família. Foi determinada a realização de estudo social das partes, indeferindo a liminar.
Embora parcial, o estudo comprovou o que havia sido exposto na inicial. E, em 23 de maio de 2005, em audiência, a Juíza da Vara de Família do Foro do Alto Petrópolis de Porto Alegre manifestou entendimento de que as visitas seriam autorizadas.
O feito restou conciliado garantindo-se o direito de visitas da Autora em um dia por semana, e em finais de semana alternados, sem prejuízo da ampliação das condições por acordo das partes e o interesse da criança.


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