Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a menina recebe a atenção necessária para suprir suas necessidades
O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara daInfância e Juventude da Comarca de Joinville, julgou procedente eautorizou o pedido de adoção formulado por um casal homossexual. Acriança terá o nome dos adotantes em sua certidão de nascimento comomães da criança.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que amenina tem sido criada com amor e carinho e recebe a atenção necessáriapara suprir suas necessidades, sejam elas materiais, psicológicas emorais.
— O Estatuto da Criança e Adolescente é categóricoem afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagensao adotando —, salientou Junkes.
O Código Civil, observou que a adoção pode ocorrer por marido e mulher ou por quem vive em união estável.
—Importante ressaltar que nossos Tribunais tem reconhecido à uniãoestável homossexual, inclusive com o direito sucessório —, destacou.
Desta forma, não há qualquer impedimento para que homossexuais adotem crianças. O Ministério Público posicionou-se favorável à decisão.
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