Vaticano permite batismo de transsexuais e nomeação de padrinhos homossexuais, porém com ressalvas

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Segundo uma nota divulgada discretamente na página oficial do Vaticano nesta quarta-feira, um transsexual pode ser batizado e, em certas condições, ser autorizado a ser padrinho ou madrinha de batismo. As respostas positivas foram dadas pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) em seis perguntas feitas pelo bispo brasileiro José Negri, de Santo Amaro.

Entretanto, as respostas positivas têm seus “sim, mas…” em alguns detalhes. Em relação a uma pessoa homossexual que coabite com outra, ela pode ser padrino de batismo e casamento, mas deve ser avaliado caso a caso. Já a questão de duas pessoas homoafetivas serem pais de uma criança adotada e que vai ser batizada, é possível, mas é importante avaliar se isso é de fato favorável para a a criança.

De acordo com a nota do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) divulgada nesta quarta-feira, uma pessoa transexual pode ser testemunha de casamento sem restrições, assim como uma pessoa homoafetiva que coabita com outra. Entretanto, em relação ao batismo de transexuais, a resposta também é afirmativa, desde que observadas as mesmas condições aplicáveis aos demais crentes. Contudo, o “sim” vem acompanhado de um “mas”, uma vez que é necessário avaliar a possibilidade de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis. Já em relação às crianças ou adolescentes transexuais, desde que bem preparados e dispostos, podem receber o batismo.

Citando o Catecismo da Igreja Católica e São Tomás de Aquino, a nota do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) destaca que, mesmo havendo dúvidas sobre a situação moral objetiva da pessoa ou sobre suas disposições subjetivas para a graça, não devemos esquecer a fidelidade do amor incondicional de Deus, capaz de gerar uma aliança irrevogável com o pecador, sempre aberta ao desenvolvimento e imprevisível.

O documento divulgado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) também aborda a possibilidade de um transsexual adulto, que passou por tratamento hormonal e cirurgia de mudança de sexo, ser admitido como padrinho ou madrinha de batismo. Segundo a nota, essa missão não constitui um direito, mas pode ser permitida sob certas condições. Contudo, a prudência pastoral deve ser exercida e a missão não deve ser permitida se houver risco de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial.

Já em relação a casais homossexuais que desejam batizar seus filhos, independentemente do método de concepção, a nota afirma que a única condição exigida pelo direito canônico é que a criança seja educada na religião católica, sem entrar em maiores detalhes.

A nota do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) menciona que a aptidão de uma pessoa para ser padrinho está relacionada à sua vida em conformidade com a fé e com a tarefa que assume. No caso de padrinhos homossexuais, uma exceção é feita quando a relação entre duas pessoas do mesmo sexo é estável e publicamente conhecida pela comunidade, como sendo semelhante a um casamento.

No entanto, a nota enfatiza a necessidade de agir com prudência pastoral, levando em consideração cada situação e salvaguardando o sacramento do batismo. Sugere-se a possibilidade de outra pessoa do ambiente familiar assumir o papel de garantir a correta transmissão da fé católica para a pessoa a ser batizada, levando em conta o papel da comunidade eclesial.

Essa não é a primeira vez que o cardeal Fernández expressa abertura para situações desse tipo. Em julho, logo após ser anunciada sua nomeação como cardeal, ele demonstrou certa abertura para bênçãos de pessoas do mesmo sexo.

Com Informações SETE MARGENS

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