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O Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) condenou a Universidade Federal de Sergipe (UFS) a indenizar a aluna Brunna Nunes Barros em 7 mil reais por danos morais devido a um caso de transfobia.
Brunna, de 25 anos, é travesti e estuda design na UFS. Ela disse que, três anos antes de começar a estudar na universidade, ela havia mudado seu nome civil para feminino. No entanto, a UFS enviou e-mails posteriores referindo-se a ela pelo nome anterior à sua mudança de gênero e solicitando documentos anteriores para manter sua vaga.
Brunna expressou sua decepção com a universidade e enfatizou que sua aprovação no vestibular estava registrada com seu nome atual, sentindo-se injustiçada. Ela disse que esperava que a discriminação ocorresse apenas na sala de aula, mas que a falta de respeito começou antes mesmo do início das pesquisas.
A UFS anunciou ter adotado novos padrões para atualização de dados pessoais, incluindo o uso do nome social, em resposta ao incidente.
O que diz a lei?
A legislação brasileira reconhece o direito ao uso do nome social para travestis e transexuais. Isso significa que as instituições devem permitir que essas pessoas sejam identificadas pelo nome com o qual se identificam, independentemente do nome registrado em documentos oficiais. O Decreto nº 8.727 de 2016 regulamenta esse direito no âmbito da administração pública federal.
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que transexuais e travestis podem alterar o nome e o gênero em seus registros civis, sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial. Portanto, as instituições são obrigadas a respeitar e utilizar o nome social das pessoas quando solicitado.