TJSP rejeita pedido de anulação de casamento devido à orientação sexual do marido

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu negar o pedido de anulação de um casamento em que a mulher alegou que seu marido era homossexual e que ele não havia dado qualquer indício de sua orientação sexual antes do casamento.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de anulação de casamento em que a mulher alegou que seu marido era homossexual e não desejava consumar um relacionamento íntimo afetivo.

Segundo a mulher, o marido não havia dado qualquer indício de sua orientação sexual antes do casamento e revelou sua homossexualidade somente após a união. Além disso, ela alegou que o casamento não foi consumado.

A mulher fundamentou seu pedido de anulação com base no artigo do Código Civil que permite a anulação do casamento por vício da vontade, caso tenha havido erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.

No entanto, o TJSP entendeu que a orientação sexual do marido não constitui um erro essencial que justifique a anulação do casamento. O tribunal destacou que o casamento é uma instituição jurídica que envolve diversos aspectos, além da intimidade afetiva, e que a orientação sexual não é um impedimento legal para a realização do casamento.

A decisão ressalta que o casamento é um contrato de natureza jurídica e não deve ser anulado com base unicamente na orientação sexual de um dos cônjuges. A falta de interesse em um relacionamento íntimo afetivo por parte do marido, por si só, não caracteriza um erro essencial que justifique a anulação.

O TJSP reforça que é fundamental respeitar a autonomia e a liberdade das pessoas em relação à sua orientação sexual e que a dissolução do casamento deve ser embasada em fundamentos jurídicos sólidos, que vão além da simples orientação sexual.

Cabe destacar que cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário, levando em consideração as particularidades e as circunstâncias específicas envolvidas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de anulação de casamento com base no artigo 1.557 do Código Civil, que trata do erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.

O caso foi analisado pelo desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, que considerou que as alegações apresentadas pelo casal não se enquadravam nos requisitos para a anulação do casamento, mas poderiam ser causa para um eventual divórcio. Salles ressaltou que as hipóteses de erro essencial são de “cabimento restrito e grave”, não se aplicando quando há falta de afinidade sexual entre o casal ou quando a orientação sexual difere da expectativa.

O desembargador também destacou que, nos tempos atuais, o casamento não implica obrigação de ter relações sexuais e que a homossexualidade é uma forma de expressão, autodeterminação e escolha de vida individual. Ele enfatizou que a diversidade de arranjos de gênero e sexualidade é aceita na sociedade contemporânea, não se restringindo apenas aos relacionamentos heterossexuais.

O desembargador concluiu afirmando que os autores da ação não têm interesse legítimo em pleitear a anulação de seu casamento diante da realidade atual e dos direitos de personalidade, liberdade e dignidade sexual. O processo tramita em segredo de Justiça com o número 1000615-93.2023.8.26.0348.

Com Informações Jota.Info


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