São Paulo se opõe à decisão do STF e nega transferência de mulheres trans para unidades prisionais femininas

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a transferência de mulheres trans para prisões femininas, São Paulo rejeitou acatar a medida e negou a transferência dessas detentas para unidades prisionais adequadas a sua identidade de gênero.

A decisão do STF, que tem como objetivo garantir o respeito aos direitos e dignidade das mulheres trans em situação carcerária, foi ignorada pelo estado de São Paulo, mantendo-as em prisões masculinas.

Essa atitude vai de encontro aos esforços de garantir o tratamento igualitário e respeitoso a todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. A falta de progresso nesse sentido pode gerar consequências para os direitos humanos das mulheres trans privadas de sua identidade e tratadas de forma inadequada.

A questão continua sendo objeto de debates e mobilizações por parte de ativistas e defensores dos direitos humanos, visando assegurar a efetiva aplicação da decisão do STF e o tratamento justo e igualitário para as mulheres trans no sistema prisional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu em 2021, através da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, um direito importante para mulheres trans e travestis em relação à prisão.

De acordo com a decisão, as mulheres trans e travestis têm o direito de optar por cumprir pena em uma prisão feminina ou masculina. Essa garantia foi estabelecida no âmbito da ação conhecida como ADPF 527, que tratava da violação de um preceito fundamental da Constituição e tem abrangência obrigatória em todo o país.

A decisão do STF outorga às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o poder de escolha entre cumprir pena: (i) em um estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em um estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, assegurando a sua segurança.

Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos e da dignidade das mulheres trans e travestis no sistema prisional brasileiro, proporcionando-lhes a oportunidade de serem respeitadas em sua identidade de gênero e de viverem em condições que garantam sua segurança e integridade.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também estabelece que as presas trans e travestis sejam consultadas sobre a preferência pela unidade prisional feminina. Essa determinação consta em uma resolução de 2020, que traz diretrizes de atendimento à população LGBT no âmbito da Justiça, com aplicação obrigatória.

De acordo com pesquisa do governo federal mencionada na decisão de Barroso, a maioria das mulheres trans expressa preferência por permanecer em prisões masculinas, enquanto outras optam por unidades femininas.

A decisão proferida por Luís Roberto Barroso será objeto de discussão no plenário virtual do STF em agosto.

Em relação ao estado de São Paulo, a Secretaria de Administração Penitenciária só autoriza a transferência de mulheres trans para unidades femininas se tiverem realizado a cirurgia de redesignação sexual. Essa política é fundamentada em uma resolução estadual de 2014.

O critério adotado prevalece a identidade biológica dos reeducandos, ou seja, apenas aquelas que passaram por procedimento cirúrgico de mudança de sexo podem ser incluídas em estabelecimentos penais do sexo correspondente, segundo o ofício de 17 de fevereiro assinado pelo Secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcello Streifinger.

O sistema carcerário paulista atualmente abriga 448 mulheres trans presas.

Em 7 de julho, o ministro Luís Roberto Barroso analisou um dos casos de São Paulo e decidiu que a cirurgia de transgenitalização “não é requisito” para reconhecer a condição de transexual. Diante disso, ele determinou a transferência da presa trans para uma unidade prisional feminina. A decisão foi prontamente cumprida.

O UOL questionou a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo sobre a possibilidade de mudança de entendimento após a decisão de Barroso, porém, até o momento da publicação desta reportagem, a pasta não havia respondido.

Na decisão de 7 de julho, o ministro Barroso ressaltou que a cirurgia de transgenitalização não é um requisito para o reconhecimento da identidade de gênero. Portanto, o simples fato de a pessoa não ter passado pelo procedimento cirúrgico não deve ser um motivo válido para negar a transferência para uma unidade prisional feminina.

Matéria completa UOL


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