Na decisão, desembargador do TJ de Santa Catarina citou a equiparação e tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou um pedido do Ministério Público do estado (MP-SC)para não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na decisão, o desembargador Jorge Luis Costa Beber afirmou que o tema já está superado no sentido de haver equiparação e tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos.
“É de se lamentar que a posição isolada de um integrante do Ministério Público de primeiro grau fomente repetidos recursos atinentes ao mesmo tema, sendo, aliás, contrariado por seus próprios pares nesta instância recursal. A pletora de processos atualmente existente não é, data vênia, compatível com tal proceder. Respeita-se, por óbvio, sua posição, por mais isolada que o seja, mas melhor seria que ressalvasse seu entendimento pessoal, curvando-se ao entendimento já assentado nesta e nas demais Cortes Superiores”, disse o magistrado.