Justiça do RN permite que homossexuais doem sangue

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Tribunal estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada negativa

Todos os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN aceitaram o recurso de um homem que foi impedido de doar sangue por causa da orientação sexual. Em entrevista reservada, que acontece na triagem para seleção de doadores, o autor da ação disse ter se relacionado sexualmente com pessoa do mesmo sexo nos últimos doze meses anteriores à entrevista e, por isso, não pôde fazer a doação.

O caso aconteceu no dia 28 de novembro de 2010, no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, o Hemonorte, administrado pelo Estado do RN. O rapaz alegou, no processo, que “embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o ente público o impede de ser doador de sangue, simplesmente por sua orientação sexual”.

O Hemonorte se baseou em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vigente na época, que determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos (doação, processamento, transporte e uso de sangue humano). Na letra “D” do item b.2.5.7.2 do texto, é determinado que “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes” não possam doar sangue por 12 meses.

No entanto, no dia 29 de agosto de 2018, a norma da Anvisa foi reconhecida como inconstitucional pelo TJRN “por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas, por vias indiretas ou transversas, impor uma restrição apriorística à orientação sexual do doador, o seu próprio direito de ser, inerente à sua dignidade”.

O autor da ação também sustentou que a conduta do Estado se baseou na resolução da Anvisa, e apontou que a norma “desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN”.

Com isso, o desembargador Cornélio Alves, relator do processo, proibiu o Estado de negar a doação de sangue de homens homossexuais com base na norma da Agência, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada negativa.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do RN, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

* Com informações do TJRN


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