Juíza usa Lei Maria da Penha para conceder medidas protetivas a casal de mulheres

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Por Eduardo Velozo Fuccia

A lesbofobia é um tipo de preconceito baseado em gênero e, por isso, atrai a incidência da Lei Maria da Penha. Com essa justificativa, a juíza Cíntia França Ribeiro, da Vara Criminal de Caravelas (BA), concedeu medidas protetivas a um casal de mulheres ameaçado e ofendido por um vizinho em razão da relação homoafetiva.

De acordo com a magistrada, as ofensas e ameaças relatadas “consistem em evidente lesbofobia, que é preconceito e violência voltada a mulheres que manifestam preferência por se relacionar afetiva e sexualmente com mulheres, constituindo, por isso mesmo, violência baseada em gênero e atraindo a incidência da Lei Maria da Penha”.

A decisão determina que o acusado fique a no mínimo 50 metros de distância das vítimas. Também o proíbe de manter contato por qualquer meio com elas, restrição estendida aos familiares do casal e às testemunhas do caso. As medidas protetivas têm validade de 180 dias e foram deferidas em caráter liminar, a pedido do Ministério Público (MP).

A lesbofobia é uma conduta criminosa equiparada ao crime de racismo. Consta dos autos que o casal de mulheres foi ameaçado e agredido verbalmente pelo vizinho, havendo ação penal para apurar o episódio. Como o acusado continuou a praticar atos preconceituosos em relação à orientação sexual das vítimas, o MP requereu as medidas protetivas.

Segundo o promotor Gustavo Pereira Silva, o acusado é contumaz em tentar desqualificar as vizinhas em razão da orientação sexual, chamando-as de “vagabundas” e “sapatonas”, entre outras ofensas. Segundo ele, as medidas protetivas visam a garantir a integridade física e psicológica do casal.

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