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“Viado não vai pro céu!” Segundo uma testemunha ouvida no processo, um colega do autor disse a ele essas palavras enquanto trabalhavam em uma das lojas de uma conhecida rede de varejo. O juiz da Vara do Trabalho de Muriaé, Marcelo Paes de Menezes, afirma que o ex-empregado, que era estoquista, foi vítima de discriminação no local de trabalho por ser homossexual. Na decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil ao ex-empregado por danos morais.
O fato de a empresa não ter apresentado proposta para desfazer ou remediar o ato ilícito praticado contra o ex-empregado no local de trabalho chamou a atenção do julgador. Além disso, a empresa não mencionou qualquer iniciativa para diminuir os efeitos da discriminação nas vidas dos trabalhadores. O juiz enfatizou que a iniciativa da demandada para atenuar a discriminação praticada foi negligenciada.
Ao explicar os motivos que levaram à condenação do negócio, o juiz citou grandes escritores e indivíduos que impactaram a humanidade. Ele mencionou obras como “Cem Anos de Solidão”, escrita por Gabriel Garcia Marques, “Grandes Sertão: Veredas”, escrita por Guimarães Rosa, o famoso discurso de Martin Luther King e até mesmo as músicas “Pais e Filhos” e “Monte Castelo”, feitas pela banda “Legião Urbana”. O objetivo era comparar os valores de igualdade e amor ao próximo que foram extraídos dos trechos mencionados com as circunstâncias de desamor, injustiça e discriminação que os funcionários enfrentavam. A transcreção de algumas dessas citações frequentes da sentença é recomendável:
Com Informações: Jornal Voz Ativa