Ainda de acordo com o Decreto, o direito ao uso do nome social também será extensivo aos estagiários, terceirizados.
O Governo do Tocantins publicou nesta terça-feira (01), no Diário Oficial do Estado, o Decreto No 6.191, que permite a adoção e o reconhecimento do nome social de pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneras – no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Tocantins. O Decreto foi assinado pelo Governador em exercício, Helvécio de Brito Maia.
De acordo com o Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, deverão adotar o nome social da pessoa trans mediante seu requerimento, considerando o disposto neste Decreto.
Ainda de acordo com o Decreto, o direito ao uso do nome social também será extensivo aos estagiários, terceirizados e quaisquer prestadores de serviços de caráter contínuo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
NOME SOCIAL
O nome social é a aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identica e é socialmente reconhecida, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. A pessoa travesti ou transexual autodeclarado poderá fazer o requerimento para o uso do nome por escrito, a qualquer tempo, ao responsável pelo setor de recursos humanos da respectiva unidade de lotação.