Cadastros do INSS devem incluir dados étnicos e sociais

0
Os órgãos terão um prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.

No mês de abril, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas

A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Dessa forma, os empregadores ficam obrigados a incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passarão a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta.

Além disso, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizar o nome social. O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório.

Enquanto isso, o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. Já o campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.

Os órgãos terão um prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.

Documentos que devem conter dados étnicos

De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos. Motivo é identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.

Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são:

  • Formulários de admissão e demissão no emprego,
  • Formulários de acidente de trabalho,
  • Instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades,
  • Rais (Relação Anual de Informações Sociais),
  • Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social,
  • Questionários de pesquisas levadas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbidos de atribuições imputadas a essa autarquia.

 

Jornal contabil

 


Deixe um comentário ou dica do que gostaria que pudéssemos trazer de novidade para vocês. E se curte nosso CANAL faça uma doação de qualquer valor para que possamos continuar com esse trabalho.

PIX: (11) 98321-7790
PayPal: [email protected]

TODO APOIO É IMPORTANTE.

Compartilhar.

Sobre o Autor

DEIXE UM COMENTÁRIO

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.