Unidades familiares homossexuais terão direito de se inscreverem em programas de habitação popular de Pernambuco

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Projeto de Lei de autoria das Juntas (PSOL) foi aprovado em 2ª discussão na Alepe na sessão desta quinta-feira (12).

Luisa Farias

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou nesta quinta-feira (12), em segunda discussão, um projeto de lei que garante o direito de unidades familiares homossexuais se inscreverem em programas de habitação popular desenvolvidos pelo governo de Pernambuco. A matéria é de autoria do mandato coletivo das Juntas (PSOL).

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 535/2020 estabelece que convênios e contratos firmados na áreas de habitação devem incluir uma cláusula considerando como entidade familiar pessoas que mantenham união homossexual.

O texto ainda determina que seja aceita a composição de renda dos integrantes dessa entidade familiar para a aquisição das unidades habitacionais populares. O mandato ressalta a Lei Federal nº 12.424, de 16 de julho de 2011, que dispõe, entre outros pontos, sobre o programa Minha Casa, Minha Vida e inclui a “família unipessoal” como um tipo de grupo familiar.

O grupo familiar é composto por um ou mais indivíduos “que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho dessa lei.

Por meio de sua assessoria, as Juntas disseram considerar a aprovação do projeto um “importante avanço na visibilização e garantia dos direitos das pessoas LGBTs em Pernambuco”.

Justificativa

Na justificativa do projeto, as Juntas apontam a marginalização sofrida pela população LGBT em diversos aspectos, incluindo o direito à moradia. “Vemos que muitas dessas pessoas são expulsas de suas casas, ainda na adolescência, por assumirem sua sexualidade. Mais do que perder um teto, uma família LGBTfóbica torna insustentável a vida regular daquela pessoa em sociedade, tendo reverberações na evasão escolar e na baixa empregabilidade dessa população. Dessa forma, cabe o Estado atuar para dirimir as barreiras criadas pela discriminação”, diz trecho da justificativa.

Na justificativa, o coletivo aponta o amparo legal do projeto de lei na Constituição Federal, em seu artigo 5º, quando diz que “todos são iguais perante a lei”, sem distinções e ressalta como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos indivíduos.

“A Lei Maior preconiza como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e, como objetivos fundamentais desta, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV).

NE10


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