STF Estabelece Ofensas Contra LGBTQIA+ como Injúria Racial

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Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos Argumenta pela Equiparação da Ofensa LGBTQIA+ à Injúria Racial

Em uma decisão com 9 votos a favor e 1 contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na segunda-feira (21.08) o reconhecimento dos atos de homofobia e transfobia como crimes de injúria racial. A deliberação foi realizada por meio do plenário virtual da Corte.

Os crimes de racismo e injúria racial já haviam sido equiparados por uma decisão anterior do próprio STF e por uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano. Essa normativa estabelece que a injúria racial é um crime inafiançável e imprescritível, e o texto também aumentou a pena para a injúria racial: de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A penalidade será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A decisão do Supremo é uma resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A associação alegou que os tribunais inferiores interpretam as ofensas direcionadas a grupos LGBTQIA+ como racismo, mas não classificam as ofensas dirigidas a indivíduos desse grupo como injúria racial.

A maioria dos ministros da Corte aderiu ao voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele argumentou que as ofensas homofóbicas podem ser enquadradas tanto como racismo quanto como injúria racial, e que essa decisão não exclui a aplicação de outras leis antirracistas aos atos discriminatórios.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, diz um trecho do voto.

Em outra passagem, o ministro ressaltou: “Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”.

O voto de Fachin foi apoiado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

O recém-empossado ministro Cristiano Zanin votou contra o pedido da ABGLT, alegando que o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não era “objeto da demanda e do julgamento”.

Com Informações VGNotícias


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