Mulher terá de pagar pensão para ex-companheira

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma advogada que
manteve relação homoafetiva durante sete anos com uma dona de casa
pague mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos à
ex-companheira. O pagamento deverá ser até janeiro de 2008, até que
seja realizada a audiência de conciliação.
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A decisão, da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, titular da
Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, foi proferida nesta
quinta-feira hoje e é passível de recurso.

Informações do processo apontam que as duas dividiram durante anos a
mesma casa, localizada no município de Juína. A autora da ação contou
que auxiliava nos trabalhos domésticos e que era mantida pela
companheira até que, em maio deste ano, a advogada pôs fim ao
relacionamento, pedindo que ela saísse de casa. Sem ter como se
sustentar, ela impetrou ação judicial.

Para a magistrada, a relação homoafetiva, como qualquer outro
relacionamento heterossexual, lastreia-se no afeto e na solidariedade
e, portanto, não há motivo para deixar de reconhecer o direito a
alimentos em favor daquele que necessita de proteção material.

De acordo com a juíza, a família não se define exclusivamente em razão
do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos
ascendentes com seus descendentes. Para ela, também pessoas do mesmo
sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação
sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares.

A audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de janeiro de
2008, às 13h30.

Redação Terra


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