Justiça reconhece união estável entre casal homo

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Várzea Grande, 10:21.

Da Redação
Um fato inédito marca a justiça mato-grossense. A juíza Adair Julieta da
Silva da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá julgou
procedente o pedido de união estável entre o casal homossexual A.C.U. e
L.E.P.S, declarando a relação entre os dois, homoafetiva e de entidade
familiar. Com a sentença favorável, foi resguardado ao casal homossexual o
direito à partilha de bens, à herança, ao usufruto, à pensão alimentícia, à
habitação, aos benefícios previdenciários, entre outros. Essa é a primeira
vez em Mato Grosso, que uma magistrada reconhece a união estável entre um
casal homossexual.
“O artigo 5º da Constituição Federal dispõe acerca dos d ireitos e deveres
individuais e coletivos afirmando que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”, afirmou o advogado do casal, Antônio Alves
da Silva Júnior.
Para ingressar com o pedido de reconhecimento de união estável foi preciso
comprovar a convivência afetiva que o casal possuiu desde 1985, quando
passou a residir na mesma casa e a trabalhar para a manutenção de uma vida
em comum. Juntos, eles já comparam apartamento, automóvel e montaram uma
empresa em 1990. “Trata-se de um fato inédito em Mato Grosso. A decisão da
magistrada representa as transformações no poder judiciário mato-grossense”
– ressaltou o advogado.
De acordo com a magistrada, não é possível violar a dignidade do homem por
apego aos formalismos legais. “Tanto o Código Civil quanto a Constituição
Federal disciplinam somente a união estável entre homem e mulher. Mas, ao
mesmo tempo, o Constituição Federal no seu artigo 5º, dispõe que todos são
iguais perante a lei e garante que a lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, relata Adair da Silva.

 


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