O
Juiz do JECC da Zona Leste condenou o Bar Planeta Diário a pagar 4 mil
reais de indenização por danos morais a um casal de lésbicas que foi discriminado quando participava de uma festa alusiva ao dia dos namorados.
Segundo
a versão das lésbicas, elas estavam dançando quando foram abordadas por
um segurança do Bar, dizendo para se retirarem do local, porque o dono
não aceitava “aquele tipo de comportamento”. A decisão do magistrado
teve como fundamento os princípios da igualdade e da não-discriminação.
De acordo com a sentença do Juiz Manoel de Sousa Dourado, “a
igualdade é princípio basilar da Constituição Federal. Apreciações
distorcidas do Direito é que criaram, ao longo da história, por
ignorância ou por opressão, categorias diferentes de seres
humanos. Isso, todavia, não é mais tolerável agindo contra o
ordenamento jurídico vigente. As pessoas podem fazer tudo aquilo que não
é proibido e a manifestação de amor e carinho não é proibido. Proibido
sim é pensar (ou melhor, agir de acordo com o pensamento de) que algumas
pessoas podem, mas outras não. E se esse tipo de pensamento gera a
noção de ofensa ao pudor, eis o germe da discriminação.”
Ao comentar a decisão do Juiz, uma das autoras da ação,
a
servidora pública E.A.S, disse que bateu às portas do Judiciário com o
intuito de ver reparado um dano sofrido por ela e sua companheira e
acrescentou: “Eu considero
essa decisão do Juiz muito positiva e espero que sirva para que outras
pessoas discriminadas busquem seus direitos. A Justiça do Piauí mostrou
mais uma vez que está avançada nessas questões de direitos da população
LGBT”.
A
ação foi impetrada pela advogada Audrey Magalhães e acompanhada pelo
Grupo Matizes. Para Maria José Ventura, Coordenadora do Matizes, no
Piauí, esse é o primeiro caso de condenação de um estabelecimento
comercial por prática homofóbica. “Para nós, o mais importante de uma
decisão como essa é o efeito pedagógico, porque faz com que a sociedade
reflita sobre o preconceito contra LGBT, além de inibir a discriminação
em outras empresas”, afirma a militante.
Entenda o caso
Em
junho de 2011, V.A.A. e E.A.S. participavam de uma festa em comemoração
ao Dia dos Namorados, no bar Planeta Diário. Segundo o casal, enquanto
elas dançavam, foram abordadas pelo segurança do estabelecimento
alertando que o proprietário não aceitava ‘aquele tipo de comportamento’
e por isso deviam se retirar do local.
O casal
procurou o Grupo Matizes, que as orientou a denunciar o bar na
Delegacia de Combate à Discriminação e no Disque Cidadania Homossexual.
Através
do Projeto Nas Trilhas do Direito, que é executado pelo Matizes, foi
ajuizada também ação cível por danos morais. Na audiência inicial, o bar
propôs uma indenização de R$ 2 mil reais.
As autoras
queriam que o proprietário do pub oportunizasse a seus funcionários a
participação em oficinas educativas realizadas pelo Matizes, o que não
foi aceito.
Como
não houve acordo, o processo foi encaminhado para sentença do Juiz, que
agora condenou o Planeta Diário a pagar a indenização de R$ 4 mil
reais.
Cidade Verde