Juiz aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual no RS

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Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça do Rio Grande do Sul
concedeu medida protetiva a um homem que afirma estar sendo ameaçado por
seu ex-companheiro.


A decisão, que impede que ele se aproxime a menos de cem metros
da vítima, foi decretada na quarta-feira ( 23) e divulgada ontem.

O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (144 km de Porto Alegre),
afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo
original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, pode ser
aplicada em casos envolvendo homens.

 

“Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser
vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre
existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a
lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode
permitir!”.

Segundo a advogada especializada em direito homoafetivo e
ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria
Berenice Dias, essa é a primeira aplicação da Lei Maria da Penha entre
dois homens.

 

“Como se trata de uma lei protetiva da mulher, é uma analogia importante
que fizeram, pois ela se aplica independente da orientação sexual”,
disse. Os casos anteriores da Lei Maria da Penha com pessoas do mesmo
sexo envolviam apenas mulheres.
UNIÃO

O juiz também afirma que, em situações iguais, as garantias legais devem
valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação,
condições que “obrigam que se reconheça a união homoafetiva como
fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva
com os instrumentos contidos na legislação.”

 

Além de proibir a aproximação do companheiro que ameaçou a vítima, o
juiz reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para
cuidar do processo. (Folha de São Paulo)

 

Jornal de Barretos


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