Homossexual terá direito à pensão de companheiro

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Homossexual terá direito à pensão de companheiro Publicado em 25 de Abril de 2006 às 11h45 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana a sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis que considerou legal o pagamento de pensão a companheiro homossexual de ex-funcionário público federal falecido.
A decisão foi questionada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), local onde trabalhava o servidor. A instituição argumenta que a relação homossexual não pode ser equiparada à união estável, definida na Constituição como aquela vivenciada por homem e mulher. A universidade alega, ainda, que ambos tinham apenas uma relação amorosa que não podia ser caracterizada como união estável.
Após analisar o recurso, a relatora do processo, Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF, entendeu que o pagamento do benefício é um direito e que a Constituição consagra o princípio da igualdade em detrimento da “discriminação preconceituosa”.
“É uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos”, declarou Vânia, que citou em seu voto uma extensa lista de decisões a respeito.
Quanto à afirmação da UFSC de que não havia uma união estável, a Juíza considerou que os documentos anexados aos autos comprovam a relação. Ela frisou, ainda, que a ausência de dependência econômica do companheiro em relação ao servidor falecido não impede a concessão da pensão.
A sentença prevê o pagamento do benefício retroativo à data em que se tornou devido acrescido de juros e correção monetária.


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