Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 8 mil por empresa

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Caso ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Trabalhador era chamado de bicha, veado, burra, cachorra e jumenta por colegas de empresa.

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa atacadista sediada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizar um ex-funcionário em R$ 8 mil por homofobia no ambiente de trabalho. A resolução foi divulgada nesta terça-feira (4/10).

De acordo com a denúncia, o trabalhador era chamado de “bicha, veado, burra, cachorra e jumenta”. Testemunhas confirmaram a versão da vítima. Uma delas afirmou que auditores da empresa tratavam o funcionário com muito preconceito e o deixavam “triste e contrariado” com as ofensas na frente de todos.

Segundo outra testemunha, as práticas preconceituosas, que partiam dos líderes do setor onde trabalham, também ocorriam longe dos ouvidos da vítima. “Quando saíam juntos para fumar, ouvia muitas chacotas de tais pessoas, que o chamavam de bicha e veado; que o ex-empregado ficava nervoso e para baixo”.

A testemunha afirmou ainda que outro trabalhador homossexual do setor também era vítima de preconceito.

A defesa da empresa apresentou um manual de conduta que proíbe a adoção de comportamentos discriminatórios e uso de palavras de baixo calão, porém a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida não considerou isso suficiente para inibir os atos homofóbicos e manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Para Lucilde, a empresa foi omissa na fiscalização do comportamento de seus funcionários, ressaltando que as práticas homofóbicas eram reincidentes. Por isso, foi definido que era dever do empregador indenizar a vítima.

Defesa da empresa

A defesa da empresa alegou não concordar com o pagamento da indenização por ser, segundo eles, impossível fiscalizar o comportamento individual de cada funcionário.

De acordo com a companhia, foram adotadas “as melhores práticas inclusivas e de compliance ao incutir nos regulamentos internos normas expressas contra o cometimento de atos ou atitudes que violem as boas práticas no ambiente de trabalho”.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista, que é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça.

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