Conselho Nacional de Saúde elege presidente pela primeira vez

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Em processo inédito, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) elegeu, nesta quarta-feira (8), o farmacêutico Francisco Batista Júnior, representante do segmento dos trabalhadores da saúde, como novo presidente do Pleno. Esta é a primeira vez na história do CNS que o Conselho Nacional será presidido por um conselheiro eleito. Desde a criação do colegiado, há 70 anos, o ministro da Saúde, por definição legal, é quem ocupa o cargo.

Para Batista Júnior, a eleição do presidente do CNS marca um avanço importante no processo de democratização e o fortalecimento do controle social que vai repercutir nos conselhos de todo o país. \”A eleição por si só não resolve tudo, mas, com certeza, o fim da obrigatoriedade de que a presidência do conselho esteja atrelada à gestão vai contribuir positivamente para dar mais autonomia à atuação do conselho, aprimorando o exercício do controle social\”, afirmou.

A eleição do presidente encerra o processo de recomposição do CNS, iniciado no último dia 31 de agosto, com a eleição, também inédita, das entidades e movimentos sociais que vão compor o Conselho Nacional de 2006 a 2009.

De acordo com o decreto presidencial n° 5.838/2006, que definiu o processo eleitoral para o CNS, só poderiam se candidatar à presidência do Pleno os conselheiros titulares. O pleito, então, foi disputado entre dois candidatos: Francisco Batista Júnior, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT), e Cândida Maria Bittencourt Carvalheira, representante do segmento dos usuários pela Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso).

Batista Júnior foi eleito com 76% dos votos contra 23% da candidata Cândida Carvalheira. Para o farmacêutico, o grande desafio do presidente do CNS é entender que sua atuação deve estar acima dos seus interesses individuais ou da entidade que representa. \”O presidente do CNS deve buscar sempre o diálogo com os segmentos e entidades que compõem a entidade, na perspectiva de trabalhar as diferenças, e cultivar uma relação correta e proveitosa com os gestores e a sociedade civil, tendo como meta os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)\”, completou.

Representatividade – O processo eleitoral do CNS foi garantido pelo decreto presidencial nº 5.839, de 11 de julho de 2006, que também definiu a ampliação do número de conselheiros. A nova composição do CNS, empossada no dia 15 de setembro, é de 48 membros titulares e 96 suplentes.

Do total de conselheiros, 24 titulares e 48 suplentes representam entidades e movimentos sociais de usuários do SUS; 12 titulares e 24 suplentes representam entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica; dois titulares e quatro suplentes representam entidades prestadoras de serviço; e dois titulares e quatro suplentes representam entidades empresariais da área da saúde.

No segmento dos gestores, seis conselheiros titulares e 12 suplentes representam o governo federal; um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

Com essa nova composição, fica garantida no CNS a participação do movimento estudantil, da população negra, de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais, de ambientalistas, de defesa do consumidor e dos direitos humanos.

Poder – Constituído em 1937, o CNS, durante mais de cinco décadas, exerceu papel apenas de instância técnico-consultiva e sem a participação da sociedade. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e publicação das Leis 8.080/90 e 8.142/90, o CNS passou a ter poder de decisão sobre as ações e serviços de saúde e a participação da sociedade tornou-se essencial na composição do Pleno.

O CNS, então, conquistou o direito de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução e do financiamento da política de saúde na esfera federal, seguindo o estabelecido no parágrafo 2° da lei 8.142/90: \”O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo\”.

Ao longo dos anos, o debate sobre o processo eleitoral no CNS passou por momentos decisivos. O primeiro deles foi em 1992, quando o CNS publicou a Resolução n° 33 com recomendações sobre a constituição e estruturação dos conselhos estaduais e municipais de saúde. Em 2003, outro acontecimento fundamental: a publicação da Resolução n° 333 do CNS que definiu as diretrizes para criação, reformulação e estruturação dos conselhos de saúde, nas esferas federal, estadual e municipal.

No dia 30 de maio de 2006, o debate sobre a composição e as eleições no CNS ganhou, ainda, mais força. Em reunião extraordinária, os conselheiros nacionais de saúde aprovaram a Resolução n° 359, com a minuta de Decreto Presidencial sobre a composição e o processo eleitoral do CNS e com a proposta de Regimento Eleitoral para o período de 2006 a 2009. A aprovação da Resolução n° 359/2006 foi o primeiro ato a efetivar o processo eleitoral para o CNS.


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