Os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram uma nova regra na terça-feira (14), que proíbe juízes e desembargadores de negarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com base na orientação sexual ou identidade de gênero dos requerentes. Essa medida também se aplica a pessoas solteiras que desejam formar uma família monoparental.
A minuta de resolução, proposta pelo conselheiro Richard Pae Kim e que entrará em vigor após sua publicação, direciona os tribunais de justiça e os magistrados a assegurarem a igualdade de direitos, combatendo qualquer forma de discriminação com relação à orientação sexual e à identidade de gênero. Agora, é exigido que qualquer manifestação contrária aos pedidos de adoção e tutela não se baseie exclusivamente na orientação sexual dos candidatos.
O CNJ, responsável por promover práticas que aprimorem os serviços judiciários, atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou, por unanimidade, a solicitação do senador, proibindo membros do Ministério Público de apresentarem manifestações contrárias à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos adotantes.
“Decidi apresentar essa representação porque, durante o processo de adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP) disse que era contra, argumentando que uma criança deve ter apenas pai e mãe, nunca dois pais ou, ainda pior, como disse o promotor, duas mães”, declarou Contarato em seu pronunciamento no plenário, após a aprovação da resolução durante a sessão ordinária do CNJ nesta terça-feira.
Ele acrescentou que, felizmente, a juíza responsável pelo caso discordou da posição do MP e determinou a dupla paternidade. No entanto, o promotor recorreu da decisão, e enquanto o caso ainda estava pendente, Contarato não pôde trazer seu filho para Brasília. O senador enfatizou que a dor que essa postura do promotor lhe causou foi o que o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização do MP e do Judiciário.
“Ao materializar esse mandamento constitucional, o CNJ e o CNMP estão cumprindo com sua obrigação de respeitar a dignidade da pessoa humana. Isso está claramente determinado no artigo 3º da Constituição, que estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a promoção do bem-estar de todos e a eliminação de qualquer forma de discriminação. Devemos lutar por uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária, onde não haja espaço para violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia ou xenofobia”, concluiu o parlamentar.
Ao votar a favor da edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim destacou que essa medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.
“Acredito que a aprovação desta resolução representa um importante avanço no combate a qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, especialmente quando se trata da garantia dos direitos fundamentais relacionados à formação da família”, acrescentou.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), ao anunciar a aprovação da proposta, enfatizou o compromisso do Poder Judiciário em se posicionar firmemente contra qualquer tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas LGBT+.
Vitória 🙂
Com Informações Agência Brasil