Brasil, EUA e a homossexualidade

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Sylvia Maria Mendonça do Amaral*

Os Estados Unidos parecem viver uma guerra interna quando se trata de conceder ou não direitos aos casais homossexuais. Foi publicada na quinta-feira, 26 de outubro, no jornal Folha de S.Paulo, a notícia de que Nova Jersey aprovou a união civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

A decisão partiu da Corte Suprema daquele Estado, concedendo ao governo o prazo de seis meses para aprovação das leis que garantam aos casais homossexuais o direito à união civil – os mesmos direitos e benefícios concedidos aos casais heterossexuais. Compartilhando esse pensamento e fundamentações estão os estados de Massachusetts, que permite o casamento homossexual, Vermont e Connecticut, que permitem a união civil.

Porém, contra essa corrente mais humanitária, onze estados norte americanos promoveram referendos para proibir a união civil homossexual. Também foi nesse sentido o que o Presidente Bush tentou agir, ao pretender aprovar uma emenda constitucional proibindo o casamento gay. Foi derrotado.

E no Brasil? O que tem sido feito sobre a questão? Nossa legislação continua vedando a possibilidade de casamento, e até mesmo a união civil estabelecida entre duas pessoas do mesmo sexo. O certo é que nossas leis não falam explicitamente em vedação, mas estabelecem taxativamente que o casamento e a união estável pressupõem a existência de um homem e uma mulher.

Assim, com boa vontade, deduzimos que a união homossexual não é proibida, porque, ao passo que não há vedação legal, existe em nossa Constituição a garantia, essa sim expressa, de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vedada a discriminação, inclusive com relação ao sexo das pessoas. Os conservadores, e muitas vezes homofóbicos, garantem que não pode haver a discriminação com relação ao sexo, no sentido de que a mulher não pode ser discriminada em relação ao homem e vice-versa. Afirmam, categoricamente, que não é vedada a discriminação em relação à orientação sexual das pessoas, o que diferencia os homo dos heterossexuais.

É evidente que tal interpretação é literal e vai contra o que está estabelecido no art. 3º, inciso IV, que é claramente exemplificativo. Diz o dispositivo constitucional que é objetivo fundamental de nosso país “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Parece claro, não é?

Também são direitos constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos a dignidade da pessoa humana, a participação de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo-se a todos a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem. Apesar de tudo isso, nossos legisladores relutam ardentemente em criar leis que autorizem as uniões entre duas pessoas do mesmo sexo, seja através do casamento ou até mesmo através da união civil. Existem projetos de lei tramitando, mas todos eles são motivos de discórdia entre os parlamentares, prevalecendo até agora o entendimento retrógrado dos políticos conservadores.

O projeto de lei de autoria da então deputada Marta Suplicy tramita desde 1995. O projeto de emenda constitucional de autoria de Sergio Cabral, candidato ao governo do Rio de Janeiro, visando legalizar a união civil entre homossexuais, foi retirado, pelo próprio autor, diz-se que em troca de apoio de outro partido (ligado à Igreja Universal do Reino de Deus) à sua eleição. O episódio acarretou fundada indignação por parte do segmento GLBT o que, ao que parece, fez o candidato rever sua posição. Disse que o projeto precisa de adaptações, mas assinou um documento que foi denominado “Carta Compromisso por um Rio sem Homofobia”.

Enquanto o Poder Legislativo rejeita a possibilidade de ver reconhecidas as uniões civis entre homossexuais, o Poder Judiciário vem exercendo uma de suas funções primordiais que é fazer justiça em relação a eventos ocorridos em nossa sociedade. São eventos reais que se dão em decorrência de suas constantes evoluções, que precisam ser solucionados, reconhecendo muitas vezes a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.

A realidade está aí, visível a todos nós que fazemos parte dela e que não podemos negar que os casais homossexuais existem e precisam da proteção do Estado. Se o Legislativo insiste em ignorar esses casais, o Judiciário trata de fazê-lo, concedendo-lhes, muitas vezes, os mesmos direitos (e deveres) que são concedidos aos casais heterossexuais.

*Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal

 

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