Após precedente do STJ, TJ-MT autoriza adoção por casal gay

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu na quarta-feira o direito de um casal homossexual à guarda de uma criança no município de Tangará da Serra, a 239 km de Cuiabá. No julgamento, a Justiça acolheu o pedido de um dos parceiros para adotar a menor. O companheiro dele, com quem convive há seis anos, já detém a guarda da filha por adoção.

Na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul a adotar uma criança, o que abriu precedente jurídico para decisões judiciais semelhantes em todo o País. Foi a primeira vez que uma instância superior de Justiça reconheceu o direito de casais gays à adoção.

 

Ao analisar o caso, a relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. Em seu voto, a magistrada citou o Código Civil de 2002, o qual reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, exatamente como dispõe o artigo 226 da Constituição Federal. \”Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características\”, afirmou.

 

Conforme o relato dos autos, a criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro. O parecer da assistente social que visitou a família e o laudo da psicóloga que analisou o caso apontaram entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

 

Como conseqüência da adoção pelo casal, a filha desfrutará dos alimentos, bens e benefícios sucessório de ambos. \”De todas as discriminações de que são vítimas os homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, pois torna inviável a realização pessoal do indivíduo, que sonha em ter filho, neto e transmitir e receber amor e carinho\”, afirmou a relatora. A desembargadora lembrou ainda que nem o ECA e nem o Código Civil trazem qualquer restrição quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.

Redação Terra


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