Por 8 a 3, STF aprova a criminalização da LGBTfobia

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Alexandre Putti

Crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível

A partir desta quinta-feira, 13, a LGBTfobia é crime no Brasil. Foi o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.

Crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível

A partir desta quinta-feira, 13, a LGBTfobia é crime no Brasil. Foi o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.Foram julgadas duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

O julgamento começou em fevereiro e foi retomado nesta tarde com as manifestações da ministra Cármen Lúcia, que elogio o voto de seus colegas anteriores e já no início anunciou que votaria a favor do relator. “O Estado brasileiro, por onde anda? Cadê o Estado que é responsável por legislar?”, questionou a ministra.

Em seguida votou o ministro Ricardo Lewandowski, que foi o primeiro ministro a votar contra a entender que a Lei Antirracismo não se aplica a homofobia, por não abarcar “opção sexual”, mas reconheceu mora legislativa para dar ciência ao Congresso tomar providências. Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, também seguiram esse entendimento e votaram contra.

Depois votou Celso de Mello e Gilmar Mendes, que seguiram  a maioria e  classificaram a LGBTfobia como crime de racismo, encerrando a votação por 8votos a 3.

Agora é crime

A partir de agora, crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

A decisão vem gerando críticas no ponto que trata sobre as religiões. O Senado e a Câmara dos Deputados discutem criminalizar a LGBTfobia, mas com exceções para discurso religioso. As duas Casas deram andamento a projetos sobre o tema e, se aprovados, darão liberdade para religiosos atacarem pessoas LGBTs.

Carta Capital


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