Advogado e biomédico que fazia publicações ofensivas contra pessoas LGBT é indiciado no DF

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Por Afonso Ferreira, Elielton Lopes e Lígia Vieira, TV Globo

Postagem LGBTfóbica feita por advogado do DF — Foto: Instagram/Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou um advogado e biomédico pelo crime de homotransfobia – delito de discriminação por orientação sexual que, no Brasil, é equiparado ao crime de racismo. Segundo a corporação, o homem fazia diversas postagens ofensivas a pessoas LGBT nas redes sociais.

Em uma das publicações, ele associou homossexualidade a violência doméstica e, em outra, defendeu “terapia de reorientação sexual”, conhecida como “cura gay”. A técnica é reprovada por especialistas e proibida pelo Conselho Federal de Psicologia.

A seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), assim como o Conselho Regional de Biomedicina, abriram procedimentos para apurar a conduta do profissional. Em nota, a defesa do homem disse que ele “exerceu o direito de ficar em silêncio quando foi à delegacia e optou por só se manifestar nos autos do processo judicial”.

Investigação

 

Postagem com incitação à violência feita por advogado do DF — Foto: Facebook/Reprodução

Postagem com incitação à violência feita por advogado do DF — Foto: Facebook/Reprodução

A investigação teve início depois que um outro advogado e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF) fizeram uma denúncia à polícia. Ele viu o perfil na rede social e encontrou as publicações ofensivas. Em uma das postagens, o advogado divulgou uma charge que indicava violência como “borracha de apagar ideologias”.

As apurações foram feitas pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin).

Segundo a Polícia Civil, os investigadores constataram, “pelos perfis do indiciado, além da promoção sistemática de declarações de ódio contra a comunidade LGBTQIA+, a pseudo narrativa científica de ‘cura gay’, propondo, inclusive, terapia de ‘reorientação sexual’.

“Ademais, verificaram-se publicações no viés de que a violência contra a mulher seria causada por uma ‘homossexualidade inconsciente’ e postagens incitando a violência para combater ideologias divergentes da dele”, afirma a corporação.

 

Delegada Ângela Maria, da Decrin-DF — Foto: TV Globo/Reprodução

Delegada Ângela Maria, da Decrin-DF — Foto: TV Globo/Reprodução

O homem foi intimado a depor mas, na delegacia, decidiu ficar em silêncio. Após a denúncia, ele retirou as postagens da rede social. A delegada Ângela Maria, responsável pelas investigações, ressalta que crimes cometidos pela internet também são passíveis de punição.

“Na verdade, as pessoas se sentem muito seguras, empoderadas, eu diria, atrás de uma tela de computador ou de um celular, como se elas pudessem ofender as pessoas e não sofressem nenhuma consequência. No entanto, isso não é verdade, as investigações elas acontecem. Temos como rastrear esse crime”, diz.

Conselhos profissionais

Em nota, o Conselho Regional de Biomedicina informou que “tão logo tomou conhecimento dos fatos noticiados, a Gerência de Fiscalização, assessorada pela Procuradoria Jurídica, deu início a apuração das condutas atribuídas ao profissional e encaminhou representação à Comissão de Ética para abertura de processo ético, que poderá culminar em multa, suspensão ou cassação do registro profissional”.

Já a OAB-DF repudiou as publicações e disse que o caso será analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da entidade. Veja íntegra abaixo:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal por meio da Comissão de Direitos Humanos vêm manifestar repúdio aos discursos de ódio proferidos pelo advogado V.H.D.B em suas redes sociais.

Desde 14 de maio de 2021, há informações recebidas, tanto pela Comissão de Direitos Humanos, quanto pela Comissão de Diversidade Sexual desta Seccional, de que o advogado, que também se apresenta como “biomédico e aluno de Olavo de Carvalho” tem “causado terror à Comunidade LGBTQIA+” publicando em suas redes, dentre várias argumentações, que a violência no Brasil “mata homem, mulher, heterossexual, criança sem fazer distinção” e também defende a reversão sexual (“cura gay”).

Sabe-se, pelo 12ª ano consecutivo, o Brasil é pais que mais assassina transexuais e travestis, segundo dados da Associação Nacional de Transexuais e Travestis (ANTRA) e que também mais mata lésbicas e gays, segundo a Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais – ILGA.

Desde o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, “até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe” e que manifestações não podem conter discurso de ódio.

G1 Globo

Ainda neste âmbito, o Conselho Federal da OAB, por meio de edição da Súmula 11 é cristalina ao afirmar que quaisquer práticas de violências contra LGBTQIA+ “configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição do bacharel em Direito na OAB”, independente de processo judicial ou condenação.

Em 1973 a Associação Americana de Psiquiatria (APA) retirou a homossexualidade da lista de doenças, já a Organização mundial de Saúde (OMS) retirou desde 18 de maio de 1990 a homossexualidade da lista internacional de doenças.

Vale ressaltar que, o Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução N° 001/99, de 22 de março de 1999 preconiza que não serão oferecidos serviços e eventos que proponham tratamento e cura das homossexualidades e que não se pode haver discursos, nos meios de comunicação que reforcem sociais existentes em relação aos homossexuais.

Assim, tendo o autor dos discursos de ódio contra à Comunidade LGBTQIA+ infringido normativas da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá o Tribunal de Ética e Disciplina apreciar o pleito , uma vez que tal conduta não condizente com a ética da advocacia é prevista no artigo 34, inciso XXVII do Estatuto da Advocacia, passível de exclusão de sua inscrição do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília-DF., 17 de setembro de 2021″


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