Mães lésbicas conseguem registrar dupla maternidade no DF

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Após a fertilização, o cartório exigiu uma certidão de união estável para registrar as genitoras. Juíza decidiu que a questão não era justificada.
Os filhos gêmeos gerados por fertilização in vitro foram registrados como dupla maternidade por um casal de mulheres, foto em destaque.

Com base nos artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu permitir a inclusão da segunda genitora nas certidões de nascimento sem a necessidade de comprovar casamento ou união estável.

O Cartório do 5o Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal inicialmente exigiu que as duas mães confirmassem o casamento ou a união estável para a emissão das certidões de nascimento dos gêmeos. O cartório negou a inclusão da segunda genitora nos registros.

A esposa é  Bárbara Eleodora Fortes da Silva, de 43 anos, (à direita na foto) e Viviane Aparecida de Lima, de 44. Embora elas estejam juntas há cerca de oito anos, nunca registraram o relacionamento. Desde 2017, elas tiveram o desejo de ter mais um filho e tentavam engravidar.

Elas começaram o tratamento assistido no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), mas devido à demora, decidiram mudar o esforço para uma clínica particular em São Paulo.

Bárbara teve um aborto de repetição e, como Viviane, seus primeiros esforços para engravidar funcionaram bem na primeira tentativa de fertilização em 2023. Os gêmeos Mateus e Maria Júlia vieram ao mundo em março deste ano.
Após o cartório mover ação de suscitação de dúvida, as mães argumentaram que a legislação não prevê a obrigação de casais a casar ou fazer união estável, e que a demanda do CNJ seria “absurda” e estaria fora da autoridade do órgão.

Além disso, eles afirmaram que o documento de acompanhamento da clínica de reprodução humana assistida deveria ser suficiente para registrar os bebês.
Não se trata de socioafetividade, mas de paternidade. Bárbara enfatizou que ambas tinham desejo e se submeteram a tratamentos de reprodução humana antes mesmo de formarem embriões.

Situação Inédita

A dúvida foi considerada improcedente pela juíza Luciana Maria Pimentel Garcia. Ela também afirmou que para incluir o nome da segunda mãe nos registros dos filhos, não é necessário apresentar um registro de casamento ou uma escritura pública de união estável.

A decisão de 4 de junho foi baseada no fato de que as duas mulheres compareceram juntas à serventia extrajudicial e a segunda genitora afirmou ser a mãe das crianças. Além disso, embora não tivesse filhos, participou de todo o processo de tratamento da reprodução humana, sendo também assistida como mãe.

A magistrada destacou que, embora o capítulo que trata da reprodução assistida não preveja especificamente casos em que os genitores não sejam casados ou não convivam em união estável, essa lacuna deve ser suprida por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade.

A decisão judicial da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal é a primeira sentença no DF e provavelmente servirá de precedente para outras pessoas. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso da decisão.

“Esta decisão servirá de precedente para outros casos no país, de casais homoafetivos que participam de reprodução humana assistida e não possuem união estável e não possuem casamento”, afirmou a advogada e parte do processo, Bárbara Fortes.

“Significa a realização de um sonho. Nunca medi nenhum esforço para que eles viessem ao mundo. Vejo toda essa experiência como questão de justiça. Buscamos a isonomia dos casais homoafetivos, porque casais heteroafetivos, ainda que participem de reprodução humana assistida, sequer precisam ser casados ou possuírem união estável, ou mesmo o documento da clínica para registro de filhos”, frisou.

Com Informações Metropoles


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