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Desde 2019, a homotransfobia é definida como a prática de delitos motivados por preconceito devido à orientação sexual ou identidade de gênero. Em 2024, pelo menos 41 membros da comunidade LGBTQIAPN+ foram vítimas no Distrito Federal, o que equivale a aproximadamente 3 casos diários. O valor é 17% maior do que no mesmo período de janeiro a maio do ano passado.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) forneceu os dados. O ano passado teve 86 ocorrências desse tipo. No ano de 2022, foram 69 casos; em 2021, foram 67.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei do Racismo enquadra os crimes de homofobia. Em 2019, a Corte Suprema foi chamada a se manifestar e decidiu que a homofobia e a transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito.
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