Saiba o que fazer em caso de homofobia

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O Brasil é um país em que a cada 19 horas uma pessoa LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, trans e travestis) morre e que mais mata travestis e trans em todo o mundo. Um relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB), entidade que levanta dados sobre assassinatos da população LGBT no Brasil há 38 anos, registrou 445 homicídios desse tipo em 2017. O número aumentou 30% em relação ao ano anterior, que teve 343 casos.

As vítimas são, em maioria, homens gays negros e pardos, entre 18 e 30 anos.

As denúncias que chegam pelo Disque 100 são encaminhadas a órgãos como centros de referência de combate à homofobia, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

A Constituição brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.

Por meio da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos grupos de pessoas que tem manifestação sexual perseguida por homofóbicos e intolerantes.

Saiba como identificar a homofobia

Em alguns casos, a discriminação pode ser discreta e sutil, mas muitas vezes o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer que seja a forma de discriminação é importante que a vítima denuncie o ocorrido. A orientação sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.

  • o agressor costuma usar palavras ofensivas para se dirigir à vítima ou ao grupo LGBT como um todo;
  • muitas vezes o agressor não reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como brincadeiras;
  • é comum o agressor fazer uso de ofensas verbais e morais ao se referir às minorias sexuais;
  • a agressão física ocasionada pela homofobia é comum e envolve desde empurrões até atitudes que causem lesões mais sérias, como o espancamento;
  • o agressor costuma desprezar todas as formas de comportamento da vítima, considerando-os desviantes da normalidade;
  • o homofóbico costuma se dirigir à vítima como se esta fosse inferior e fora da normalidade;
  • é costume do homofóbico a acusação de que as minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos da sociedade;
  • o agressor costuma ficar mais agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas ou sexuais que fogem ao padrão heteronormativo (por exemplo: mãos dadas, beijos e carícias);
  • o agressor costuma negar serviços, promoção em cargos empregatícios e tratamento igualitário às vítimas.

Em casos de trauma, depressão ou qualquer tipo de transtorno emocional deve-se procurar ajuda psicológica. Clique aqui para se informar sobre tratamento gratuito ou de baixo custo.

Como denunciar

Toda delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência.

A vítima deve exigir seus direitos e registrar um Boletim de Ocorrência. É  essencial buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada. Em caso de agressões físicas, a vítima não deve lavar-se nem trocar de roupa, já que tais atos deslegitimariam possíveis provas que devem ser buscadas através de um Exame de Corpo de Delito (a realização desse exame é indispensável).

Se a violência for feita por meio de danos à propriedade, roupas, símbolos, bandeiras e etc, deve-se deixar o local e os objetos da maneira como foram encontrados para que as autoridades competentes possam averiguar a situação.

Atualmente, o Disque 100 funciona como um número de telefone destinado ao recebimento de denúncias sobre pedofilia, abuso de crianças, trabalho infantil e também homofobia. Há em São Paulo uma Delegacia especializada em Delitos de Intolerância, nos contatos abaixo:

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 – Ramal 248

Para denúncias pela internet acesse: http://www.humanizaredes.gov.br/disque100/

Rio de Janeiro

O programa estadual Rio Sem Homofobia tem uma série de serviços para quem vive no estado, como atendimento jurídico, social e psicológico. A Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CEDS) atende aos moradores da capital.

Rio Sem Homofobia: www.riosemhomofobia.rj.gov.br/

Minas Gerais

Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (CELLOS)
Fone (31) 3075-5724
Cel (31) 8817-1170 (31) 9305-4167
E-mail [email protected]

 

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