“Para gays que já estiverem casados, o direito está garantido”, diz Maria Berenice Dias

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Por Itamar Melo

Advogada gaúcha é presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A desembargadora aposentada e advogada Maria Berenice Dias está na origem da mobilização que levou o casamento homoafetivo a ser reconhecido pela Justiça brasileira, garantindo aos casais gays os mesmos direitos concedidos aos heterossexuais. Com a eleição de Jair Bolsonaro para a Presidência, ela teme que essa conquista esteja em risco. Na condição de presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice vem lançando um alerta aos homossexuais: casem logo, para garantir seus direitos.

— Eu me sinto no dever de fazer essa advertência — diz ela.

A preocupação da advogada tem origem em afirmações de Bolsonaro que ela classifica como “homofóbicas” e também nas propostas de alguns de seus apoiadores, que derrubaram um projeto de lei anti-homofobia no Congresso e que defendem um Estatuto da Família que classifica como família apenas a união entre homem e mulher.

Com base nesses precedentes, Maria Berenice receia que, já no começo do governo, Bolsonaro baixe algum decreto ou medida provisória que ponha na ilegalidade o casamento gay, amparado hoje apenas em decisões judiciais.

A senhora recomendou que os homossexuais que pretendem casar antecipem a ida ao cartório, por temer que haja um risco a esse direito com o governo Bolsonaro. Que risco seria esse?
Nada impede que o presidente eleito, com o jeito meio precipitado dele, venha a baixar um decreto ou uma medida provisória proibindo o casamento. Basta olhar o perfil do presidente e dos políticos eleitos à sombra dele, que têm um discurso absolutamente homofóbico. (O senador) Magno Malta, ao que se diz, vai ser o ministro da Família, e o projeto dele de família é um homem e uma mulher. Isso impede a concessão de qualquer direito aos casais do mesmo sexo.

A senhora entende que uma iniciativa nesse sentido poderia ser feita em curto intervalo de tempo, por meio de uma medida provisória?
Poderia. E depois o Supremo pode decidir que é inconstitucional. Mas quanto tempo isso vai levar? Enquanto não for declarado inconstitucional, vai estar valendo.

Por isso a senhora acha importante que os casais oficializem a união até o dia 31 de dezembro?
Não digo 31 de dezembro, porque acho que na primeira ou na segunda semana de governo, até tomar um fôlego, ele não vai fazer. Tomara que não faça. Mas, como pessoa comprometida com esse tema e como presidente da comissão de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, me sinto no dever de fazer essa advertência.

Os gays que já são casados e os que forem ao cartório agora terão o direito assegurado ou isso pode ser revertido pelo governo?
Não, o casamento não pode ser anulado. Se as pessoas já estiverem casadas, os direitos já estão garantidos. É um ato jurídico perfeito e não tem como ser anulado.

Mesmo que o casamento homoafetivo seja colocado na ilegalidade?
Ele não está na lei. É feito por decisão da Justiça. A Justiça disse que podia casar. Então as pessoas casam. A Justiça age no vácuo do legislador. Se vier uma lei, isso tudo fica ineficaz, porque a lei tem mais força que decisões judiciais.

Mas, nesse sentido, se vier uma lei proibindo o casamento homoafetivo, ela não age retroativamente?
Não, com certeza não.

Que importância a senhora atribui ao casamento homoafetivo?
Para quem tem um relacionamento, é uma segurança importante. Inseriu esses casais dentro do âmbito do direito de família: direito a herança, pensão alimentícia, pensão por morte, todos os direitos que o heterossexual tem assegurado pelo casamento. Se for proibido, não vai ter casamento. Aí vai ter os mesmo direitos? Tira toda essa trajetória que levamos 15 anos para avançar. Vai ser um retrocesso para o começo do século.

Nesse campo, há outros retrocessos que a senhora teme?
Também pode haver restrição com relação aos transexuais, que agora, por decisão da Justiça, podem alterar o nome e a identidade diretamente no registro civil. Também é algo que eles devem atentar, e realizar essa troca, para quem quiser, também de maneira mais rápida. É a mesma coisa que em relação ao casamento de homossexuais.

GauchaZH


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