Laboratório é condenado por diagnostico errado de HIV

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O laboratório carioca Lâmina foi condenado a pagar
uma reparação de 300 salários mínimos (R$ 78 mil) a um
paciente por causa de um erro no resultado de um exame
de sangue que constatou a presença de HIV, o vírus da
aids. A sentença é da juíza Larissa Nunes Pinto
Sally, da 7ª Vara Cível.
O vencedor da ação (iniciais C.A.M.A.T. )atualmente
com 48 anos e que se submeteu ao exame hematológico de
aids em 1987. Então funcionário do Banco do Brasil,
ele foi surpreendido com um resultado positivo, tendo
acreditado em tal diagnóstico por nove anos. Na época,
tinha 30 anos de idade.
O bancário fez o exame de HIV, a pedido de um
médico, após uma crise de tosse em 1987. Ao receber o
resultado positivo, ficou desesperado e teve – segundo
revela o processo – “sua vida familiar e conjugal
desestruturada”.
Com dois filhos, teve a informação de que sua
estimativa de vida seria em torno de um ano e meio. Em
1996, leu em um jornal que o portador da doença teria
direito de sacar o FGTS e, como precisava de atestado
médico para a retirada do dinheiro, submeteu-se a três
novos exames no mesmo laboratório. Para sua surpresa –
e alegria – descobriu que não era soropositivo.
Em sua defesa, o Laboratório Lâmina alegou que a
falibilidade dos testes disponíveis no mercado no ano
de 1987 eram maiores e somente a partir de 1998
tornou-se obrigatório para os laboratórios de análises
clínicas a realização da contraprova dos exames de
anti-HIV quando o resultado é positivo.
Os advogados do ex-bancário argumentaram que, se o
exame não era confiável e a doença era grave, havia
motivos para que o laboratório o repetisse, o que não
ocorreu.
A sentença afirma que “o resultado obtido pela ré
foi inútil e imprestável, fazendo com que o autor
acreditasse ser portador de uma doença que jamais
teve”, afirmou a juíza na sentença. Cabe recurso de
apelação. (Com informações do TJ-RJ).


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