Justiça nega recurso da União e mantém edital da Ancine com produções LGBT

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Governo havia suspendido edital

MPF-RJ moveu ação contra suspensão

Disse que ato foi motivado por discriminação

O juiz federal Alfredo Jara Moura, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), negou nesta 5ª feira (10.out.2019) recurso da União e manteve a decisão que anulava a portaria publicada pelo Ministério da Cidadania que impedia a conclusão de 1 edital da Ancine (Agência Nacional do Cinema) para produções audiovisuais para emissoras de televisão públicas.

Eis a íntegra da decisão liminar (provisória).

Em 2 de outubro, o MPF-RJ (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro) moveu uma ação civil pública contra o ministro da Cidadania, Osmar Terra, apontando que ele havia suspendido o edital após crítica do presidente Jair Bolsonaro a peças LGBT que foram selecionadas no concurso.

Para o MPF-RJ, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs.

Na 2ª feira (7.out.2019), a juíza Laura Bastos Carvalho da 11ª Vara Federal, entendeu que “os direitos fundamentais a liberdade de expressão, igualdade e não discriminação merecem a tutela do Poder Judiciário, inclusive em caráter liminar”. Com isso, determinou a continuidade do edital.

A União entrou com 1 recurso contra a decisão. No entanto, para Alfredo Jara Mouram, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado.

Além disso, o juiz disse que a portaria apontava como motivo para a suspensão do edital a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Na portaria também não foi identificada as possíveis irregularidades no edital apontadas.

Desta forma, Mouram determinou a retomada de editais que foram suspensos.

Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs.

Poder 360


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