Justiça mineira aplicou mecanismo da Lei Maria da Penha para proteger homossexual

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Gabriel Ronan

Agressor precisa respeitar medidas protetivas e está proibido de se aproximar do companheiro, entrar em contato com ele por qualquer meio de comunicação ou comparecer ao seu local de trabalho.

A Justiça mineira, por meio do magistrado Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 4ª Vara de Família de Belo Horizonte, concedeu pedidos medidas protetivas a um homossexual que era agredido por seu companheiro. O caso aconteceu no início deste ano e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (7), quando a Lei Maria da Penha completa 13 anos de sanção.

Segundo a Justiça, o homem sofria com ameaças, agressões físicas e psicológicas que resultaram em diversos boletins de ocorrência contra o companheiro. Ele entrou com pedidos de medidas protetivas e conseguiu o afastamento do réu do seu domicílio.

O juiz proibiu o agressor de se aproximar do companheiro, entrar em contato com ele por qualquer meio de comunicação ou comparecer ao seu local de trabalho. Em caso de descumprimento, o réu terá que pagar uma multa de R$ 1,5 mil por ato.

Segundo o juiz Marcelo Gonçalves, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, casos como esse representam nem 1% dos cerca de 400 processos distribuídos por mês por violência doméstica na unidade. A maioria esmagadora, evidentemente, é de mulheres agredidas.

Em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu 27.681 medidas protetivas e realizou 19 júris de casos de feminicídio.

Números divulgados pela Polícia Civil nesta quarta ilustram o problema. Em Minas Gerais, foram 67 feminicídios de janeiro a junho de 2019 e 74.361 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no mesmo período.

Ou seja, 341 mulheres foram alvo de alguma agressão por dia no estado no primeiro semestre. Cerca de 14 a cada hora.

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