Como colocar o nome social no CPF?

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Saiba quem pode garantir esse direito, o que é necessário fazer e quanto tempo demora

Ter o nome no Cadastro de Pessoa Física parece algo muito simples para muitas pessoas, mas essa situação é bem mais complicada para as pessoas transgêneros. Esse grupo de pessoas nasceu em um determidado sexo, mas se identifica com o outro. Para elas  possuir o CPF, onde podem usar o nome que pertence ao gênero com o qual se identificam é a realização de um grande sonho.

A inclusão do nome social no CPF é garantida para qual grupo de pessoas?

Esse direito é assegurado aos indivíduos trangeneros. Para entender melhor sobre essa questão, é preciso diferenciar o que é identidade de gênero do que é orientação sexual.

A identidade de gênero diz respeito à forma como o indivíduo se identifica, podendo ser classificada em dois grupos, são eles: cisgênero (quando a pessoa se identifica em todos os sentidos, com o gênero que nasceu) e transgênero (quando a pessoa nasceu com um determinado gênero, mas não se identifica com ele).

Os trangêneros podem ser divididos em dois grandes grupos, são eles:

Transexuais – o (a) transexual são pessoas que sentem como se tivessem nascido no corpo de outra pessoa. Para mudar a inadequação que sentem são capazes de recorrer a vários tratamentos hormonais e até mesmo à cirurgia de redesignação sexual.

Vale ressaltar que esse tipo de tratamento e intervenção cirúrgica precisa ser realizado com a autorização de um médico psiquiatra, pois só ele poderá comprovar se o caso realmente trata-se de transexualidade.

Travestis:  a travesti nasce em um corpo masculino, porém se identifica com a aparência feminina. Nesse caso, a cirurgia de redesignação pode não acontecer, para a maioria delas, a genitália não é algo que causa tanto incômodo. Algumas escolhem colocar implantes nos seios. O visual adotado no dia a dia é feminino

A orientação sexual, diz respeito à atração sexual e/ ou sentimental que o indivíduo tem por outros. Ela pode ser classificada da seguinte forma:

  • Heterossexual: indivíduo que sente atração apenas por pessoas do sexo oposto.
  • Homossexual ou homoafetivo: indivíduo que sente atração somente por pessoas do mesmo sexo.
  • Bissexual ou biafetivo: indivíduo que sente atração pelo sexo oposto e por pessoas do mesmo sexo.
  • Assexual: indivíduo que não se sente atraído por nenhum gênero.
  • Como incluir o nome social no Cadastro de Pessoa Física?

    Em primeiro lugar é importante esclarecer o que é o nome social. Podemos definir como nome social com a forma que a pessoa se identifica e é reconhecida no meio onde vive. Para isso ela pode adequar ou até mesmo mudar o seu antigo nome. A adoção do nome social evita a exposição sem necessidade do indivíduo e circunstâncias delicadas de não ser tratado da maneira que combina com suas condições psicológica, moral, intelectual, humana e emocional.

  • A pessoa que deseja  incluir o nome social no Cadastro de Pessoa Física, deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e solicitar a inclusão do nome social no CPF. Esse procedimento é realizado de forma imediata e o nome social passará a fazer parte do CPF, acompanhado do nome civil.

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