Casal quer se separar e registrar o fim da união

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ADVOGADOS RESPONDEM QUESTÕES DOS LEITORES

Casal quer se separar e registrar o fim da união

Por Leandro Pereira e Heitor Barbi *

Olá! Meu nome é Juliana, tenho 36 anos e há cerca de 2 anos registrei em cartório um CONTRATO DE PARCERIA CIVIL / SOCIEDADE DE FATO com minha companheira Fernanda. Ocorre que estamos nos separando e não sei como proceder com relação ao contrato. Posso sofrer algum prejuizo? Por favor me ajudem.

Prezada Juliana
O chamado contrato de Parceria Civil, que é o registro da sociedade de fato constituída entre pessoas do mesmo sexo, é um dos meios mais seguros, atualmente, de proteger os direitos e interesses dos parceiros em uma união homossexual. Isto porque não existe uma legislação específica regulamentando a união homoafetiva.
Assim, baseada na Lei Civil em vigor, a declaração de sociedade de fato, é um esteio seguro, na qual os conviventes terão a possibilidade de formação de patrimônio, resultante do esforço comum.
Além da proteção do patrimônio, este contrato poderá versar sobre questões previdenciárias, servindo de prova na sucessão no caso de morte, bem como outorgar mútuos poderes aos conviventes, como acompanhamento em UTI de hospitais, escolha de procedimentos médicos, etc.
No seu caso, observe se há em seu contrato uma cláusula versando sobre o regime de bens na Sociedade de Fato e como procederá sua partilha no caso de dissolução.
Tendo em vista que seu contrato foi levado à registro em cartório, recomenda-se que seu distrato, quer dizer, fim do contrato, também seja registrado no mesmo cartório.
Recomendamos que todos esses procedimentos sejam acompanhados por um advogado habilitado para evitar maiores transtornos.
Nossa opinião é que os relacionamentos homoafetivos estáveis devem ser cercados de formalidade assim como os heterossexuais, para que os interesses e direitos dos conviventes sejam respeitados de forma justa em casos extremos.

O maior interesse que os conviventes homossexuais têm ao procurarem um advogado para assinar este tipo de documento é: além de prevenir questões patrimoniais, outorgar poderes previdenciários e evitar brigas por sucessão em caso de morte, é formalizar e reconhecer uma união baseada no respeito, lealdade, dedicação, auxilio mútuos e principalmente no amor.

* Advogados especializados em Direito Homoafetivo – Envie suas duvidas para [email protected]

Para maiores informações visite o site www.direitogay.com


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