Justiça gaúcha condena casa noturna a indenizar mulher trans impedida de usar o banheiro feminino

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No final da tarde de segunda-feira (23), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a boate Casa Nova, de Cachoeira do Sul, por danos morais a uma mulher transexual discriminada por seguranças e funcionários do estabelecimento. A Casa Nova já havia apelado da condenação no 1º grau. No entanto, o relator do processo no TJ, Desembargador Niwton Carpes da Silva declarou que a atitude do estabelecimento foi “claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade”. Assim, a Casa Nova deverá pagar R$ 10 mil para a denunciante.

Segundo o que foi reportado no processo, um valor diferenciado teria sido cobrado da mulher para entrar no local. Os ingressos são divididos entre feminino e masculino. Por ser transexual, teve que pagar R$ 40. Depois de entrar na boate, ela tentou usar o banheiro. Dois seguranças se aproximaram e informaram que a política da casa determinava que mulheres transexuais usassem o banheiro masculino. Assim, os seguranças a acompanharam e ficaram esperando até que saísse, informando-lhe, ainda, que toda vez que necessitasse usar o banheiro deveria avisar a um dos seguranças, caso contrário haveria a expulsão do estabelecimento.

Algumas semanas depois, ela retornou à boate, a convite de amigos. Na porta, foi informada de que não poderia entrar de vestido. Ela teria deixado o local constrangida, notando que as pessoas na fila riam da situação. Depois disso, registou o boletim de ocorrência.

Carpes da Silva, escreveu em sua decisão que é direito dos transexuais “serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial”. O relator do processo também destacou a importância do caso e lembrou que a matéria é discutida, também, no Supremo Tribunal Federal. Ele ainda citou o Código de Defesa do Consumidor, que impõe a fornecedores de serviços e estabelecimentos comerciais o dever de manter instalações em condições adequadas de segurança.

 


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